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Lei de Trânsito fica mais rígida no Japão
Penas para motoristas pegos dirigindo sob efeito do álcool podem chegar a 15 anos de detençãoSaitama, Gyoda - Thassia Ohphata/IPCJAPAN

Policiais estarão ainda mais atentos nas ruas para autuar o motorista infrator em flagrante








Policiais estarão ainda mais atentos nas ruas para autuar o motorista infrator em flagrante
A nova Lei de Trânsito do Japão, vigente desde setembro de 2007, tem entre seus objetivos diminuir os acidentes de trânsito com vítimas causados por motoristas alcoolizados. As punições para quem for surpreendido dirigindo sob influência de álcool são mais severas. Em certos casos, como negligência no trânsito em caso de acidentes, as penas previstas podem chegar a 15 anos de detenção.
Os condutores que forem flagrados dirigindo após o consumo de álcool serão punidos com uma pena que pode chegar a três anos de prisão em regime fechado e pagamento de multa de até ¥ 500 mil.
Em casos de acidente, se o condutor que estiver sob influência do álcool não prestar socorro e fugir, poderá ser submetido a uma pena de até dez anos de prisão, além de receber uma multa de ¥ 1 milhão. Em caso de morte da vítima, esse tempo passa a ser de 15 anos. A lei anterior previa cinco anos de detenção e o pagamento de multa de até ¥ 500 mil.
Punições para passageiros
Além disso, a nova lei também prevê punições até mesmo para os passageiros, independente ou não de possuírem carteira de habilitação. O carona corre o risco de receber multa ou ser até mesmo preso por oferecer bebida ao motorista ou permitir que a pessoa embriagada dirija o carro. Nessas situações, a multa pode variar de ¥ 300 mil a ¥ 1 milhão e a pena de dois a cinco anos de prisão.
Outra mudança é em relação aos motoristas que se recusarem a realizar o teste do bafômetro (que detecta o nível de álcool no sangue do condutor). De ¥ 300 mil, a multa passa a ser de ¥ 500 mil e, além disso, o motorista poderá ficar até três anos preso.
:: Mudanças na Lei de Trânsito do Japão ::
Lei anterior
Infração
Nova lei
Prisão de até cinco anos e multa de até ¥ 500 mil
Não prestar socorro à vítima
Prisão de até dez anos e multa de até ¥ 1 milhão
Prisão de até três anos e multa de até ¥ 500 mil
Dirigir embriagado (com mais de 0,15 mg de álcool por litro de sangue)
Prisão de até cinco anos e multa de ¥ 1 milhão
Prisão de até um ano e multa de ¥ 300 mil
Dirigir alcoolizado
Pena de até três anos e multa de até ¥ 500 mil
Metade da pena do motorista infrator
Passar a direção para pessoa embriagada (com mais de 0,15 mg de álcool por litro de sangue)
Prisão de até cinco anos e multa de ¥ 1 milhão
Metade da pena do motorista infrator
Passar a direção para pessoa alcoolizada
Prisão de até três anos e multa de ¥ 500 mil
Metade da pena do motorista infrator
Pegar carona com motorista embriagado
Pena de até três anos e multa de ¥ 500 mil
Metade da pena do motorista infrator
Pegar carona com motorista alcoolizado
Pena de até dois anos e multa de até ¥ 300 mil
Multa de até ¥ 300 mil
Se negar a fazer o teste do bafômetro
Prisão de até três anos e multa de até ¥ 500 mil


Fonte
http://www.ipcdigital.com/ver_noticiaA.asp?descrIdioma=br&codNoticia=9814&codPagina=10241&codSecao=363

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